28.6.05

A Greve Dos Professores

È demasiado cedo para medir as verdadeiras consequências da Greve dos Professores. Aparentemente tudo correu bem para o Governo: decretou unilateralmente serviços mínimos e, salvo algumas excepções, os exames realizaram-se com “normalidade”. A Ministra pode exultar. Mas poderá realmente?

O Presidente da República, em outras situações tão atento à constitucionalidade das leis e à defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, optou por ir à bola na Cova da Moura e visitar empresas de sucesso. Em ambas as situações aproveitou para mandar uns mais que vulgaríssimos bitates sobre o racismo, os deveres da Banca, os Professores, os Jornalistas…E não consta que tenha erguido a voz ou questionado o Governo sobre o facto de, coisa rara senão singular desde o 25 de Abril, terem sido pedidas às Escolas listas com o nome dos grevistas

O Primeiro-ministro mudou de discurso pela terceira vez em cerca de meio ano: o discurso do candidato eleitoral, o discurso do deficit para justificar o não cumprimento das promessas que lhe deram a maioria absoluta, o discurso de que com deficit ou sem ele tomaria estas controversas medidas porque são…justas. (Cfr. Debate Parlamentar de 24 de Junho de 2005)

Voltando ao tema da Greve urgente parece ser clarificar aquilo que, sendo fundamental foi pouco ou nada debatido: a legalidade da decisão do Governo de decretar, unilateralmente, serviços mínimos.
Com efeito, esta decisão coloca claramente a dúvida de saber se, em Portugal, a Função Pública tem ou não direito à greve. Porque, se a decisão do Governo tem suporte legal isso significa que o Poder Político tem, unilateralmente e sem recurso a uma Comissão Arbitral, capacidade para esvaziar qualquer greve dos seus servidores. Da mesma forma que foi possível decretar, em época de exames, ser a sua realização os serviços mínimos a cumprir pelos grevistas, também será possível amanhã, decretar em tempo de aulas que estas são os serviços mínimos com base no direito à escolaridade dos Alunos e à tranquilidade das suas Famílias…Do mesmo modo, por exemplo, em caso de greve, os Juízes poderão ser obrigados a realizar os julgamentos agendados e os Funcionários das Finanças a receberem os impostos com a argumentação de que é fundamental respeitar o direito dos cidadãos à Justiça ou o seu direito-dever cívico, inadiável, de pagar, atempadamente, os impostos…

A Greve dos Professores, se não tiver outro, teve o mérito de levantar esta questão. E não é pequeno mérito, num País que se quer livre; respeitador dos direitos fundamentais dos cidadãos; consciente de que Estado Social é aquele que eleva todos os cidadãos a mais e melhor qualidade de vida e não aquele que os iguala por baixo, proletarizando a maioria, à sombra do discurso, hipócrita e enganador de que aplica medidas socialmente justas … Porque a Justiça não consiste em medir tudo pelo mesmo rasoiro mas em dar a cada um aquilo que lhe é devido.

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